LEI ALDIR BLANC RIO GRANDE | CHAMADA PÚBLICA nº 2 | INCISO III | PREMIAÇÕES

 

SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DO SETOR CULTURAL

 

O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, por meio da Secretaria de Município da Cultura, torna público, a quem possa interessar que, de acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc) e o Decreto Municipal nº 17.470, de 22 de setembro de 2020, abre INSCRIÇÕES para SELEÇÃO e PREMIAÇÃO do SETOR CULTURAL, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes descritos na CHAMADA PÚBLICA SECULT - LEI ALDIR BLANC RIO GRANDE Nº 02/2020.

 

Para ter direito ao subsídio, proponentes deverão cumprir todos os pré-requisitos contidos na referida Chamada Pública (edital) e na legislação específica, e realizar inscrição até às 23h59min do dia 8/11/20, em Fichas de Inscrição (mais abaixo), pelo link Seleção e Premiação do Setor Cultural [Inscrever-se].

Mais informações podem ser obtidas em https://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/aldirblancrg/

 

 

A inscrição pode ser feita em apenas uma das modalidades de premiação: PRÊMIO MOSTRA DE CASA, PRÊMIO TRAJETÓRIAS, PRÊMIO IDENTIDADES e PRÊMIO CONVERGÊNCIA CULTURAL.

 

ATENÇÃO:

 

  1. Ao preencher o formulário de inscrição, tenha em mãos os documentos exigidos na Chamada Pública nº 02/2020 (edital), de acordo com a modalidade de premiação (ver item 9 do edital) e o tipo de proponente (ver itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.3 do edital);
  2. No formulário de inscrição, os campos marcados com * são obrigatórios para todos proponentes, os demais são obrigatórios ou não de acordo com a modalidade de premiação e o tipo de proponente. Fique atento(a) às exigências contidas na Chamada Pública nº 02/2020 (edital). Na ausência de qualquer documentação, a inscrição não será homologada.
  3. Os documentos solicitados deverão ser anexados no formato .PDF ou .JPEG, com tamanho máximo de 50MB;
  4. Arquivos de vídeo, áudio ou imagens que compõem os portfólios/históricos deverão ser disponibilizados on-line. Indique o link de acesso dentro do portfólio;
  5. Para a Mostra de Casa, a ação/proposta que está concorrendo ao prêmio também deverá ser disponiblizada, em sua versão final, por meio de link. No formulário de inscrição há um campo específico para isso;
  6. No campo Nome (Cfm. registro na Receita Federal) do formulário, deve-se colocar o nome do responsável (pessoa física) pela inscrição/proponente;
  7. Abaixo, estão disponíveis para download o Edital/Chamada Pública e os Anexos I e II (em arquivo de word, abertos para preenchimento).

 

  • Fichas de inscrições

    • RECURSO | Lei Aldir Blanc RG | Chamada 2 | PREMIAÇÕES de 12/11/2020 16:00:00 até 14/11/2020 23:59:59    [Consultar Inscrição]
    • RECURSO da CLASSIFICAÇÃO PARCIAL | Lei Aldir Blanc RG | Chamada 2 | PREMIAÇÕES de 25/11/2020 00:00:01 até 27/11/2020 12:00:00    [Consultar Inscrição]
    • Seleção e Premiação do Setor Cultural de 24/10/2020 00:00:00 até 08/11/2020 23:59:59    [Consultar Inscrição]
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