LEI ALDIR BLANC RIO GRANDE | CHAMADA PÚBLICA nº 2 | INCISO III | PREMIAÇÕES
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DO SETOR CULTURAL
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, por meio da Secretaria de Município da Cultura, torna público, a quem possa interessar que, de acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 conhecida como Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc, com o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 (regulamentação da Lei Aldir Blanc) e o Decreto Municipal nº 17.470, de 22 de setembro de 2020, abre INSCRIÇÕES para SELEÇÃO e PREMIAÇÃO do SETOR CULTURAL, de acordo com as disposições e demais elementos integrantes descritos na CHAMADA PÚBLICA SECULT - LEI ALDIR BLANC RIO GRANDE Nº 02/2020.
Para ter direito ao subsídio, proponentes deverão cumprir todos os pré-requisitos contidos na referida Chamada Pública (edital) e na legislação específica, e realizar inscrição até às 23h59min do dia 8/11/20, em Fichas de Inscrição (mais abaixo), pelo link Seleção e Premiação do Setor Cultural [Inscrever-se]. Mais informações podem ser obtidas em https://www.riogrande.rs.gov.br/pagina/aldirblancrg/
A inscrição pode ser feita em apenas uma das modalidades de premiação: PRÊMIO MOSTRA DE CASA, PRÊMIO TRAJETÓRIAS, PRÊMIO IDENTIDADES e PRÊMIO CONVERGÊNCIA CULTURAL.
ATENÇÃO:
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